Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio - O vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Trabalho Temporário (Asserttem), Adalberto Santos Filho, alerta: os postos de trabalho temporários, ao contrário do que pensa grande parte da população, são amparados por lei e garantem aos trabalhadores todos os direitos.
Ele disse à Agência Brasil que todas as empresas de trabalho temporário têm de ter o registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): "A certificação especial é premissa da lei". Santos Filho frisou que "não se pode contratar trabalhador temporário direto, mas, sim, por intermédio de uma empresa credenciada pelo Ministério do Trabalho". Do mesmo modo, os trabalhadores temporários têm seus direitos assegurados pela legislação, entre os quais carteira assinada, 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social, seguro de vida. As vagas temporárias são formais, de acordo com o que estabelece a Lei 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário no país.
Adalberto Santos Filho destacou a possibilidade de esses trabalhadores serem efetivados nos empregos ao final dos contratos temporários – o que, segundo ele, ocorre em 30% a 35% dos casos. "O trabalho temporário é um grande alavancador não só do emprego em geral como do primeiro emprego", comentou. O vice-presidente da Asserttem informou, ainda, que muitas oportunidades de trabalho costumam ser abertas para pessoas de mais idade, principalmente em épocas festivas, como Páscoa e Natal.
Segundo Santos Filho, em geral as vagas temporárias se estendem por 90 dias, prorrogáveis por mais 90, resultando em contratações de seis meses. Cerca de 60% das vagas, disse ele, são direcionadas aos jovens e estudantes, traduzidas em chance para o primeiro emprego. A experiência temporária registrada em carteira facilita o ingresso posterior no mercado formal de trabalho, ressaltou Santos Filho. Por setores econômicos, 60% das vagas são abertas no comércio e serviços e os restantes 40% na indústria.