Parte dos ocupantes de cargos públicos que querem se candidatar tem de se afastar até amanhã

30/03/2006 - 12h13

Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Termina amanhã (31) o prazo para que os ocupantes de determinados cargos públicos se afastem de suas funções caso pretendam concorrer a algum cargo eletivo em outubro. Os candidatos à reeleição, para qualquer cargo público, não precisam se afastar do cargo.

O prazo termina exatamente seis meses antes do pleito que deve eleger o novo presidente do Brasil, novos deputados federais, senadores, governadores e deputados estaduais, ou, no caso do Distrito Federal, deputados distritais.

O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Eduardo Alckmin explica que "o fundamento é exatamente a necessidade de preservar a legitimidade do pleito, o equilíbrio entre os concorrentes, evitando que quem seja detentor de cargo público possa se beneficiar dessa circunstância".

A Lei Complementar 64/90 define as regras da chamada desincompatibilização. Devem se afastar seis meses antes das eleições ministros de estado, governadores, prefeitos e chefes de assessoramento da Presidência da República, entre outros.

O prazo é diferente para cada ocupação. Devem se afastar quatro meses antes das eleições dirigentes sindicais e membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Três meses antes, devem se afastar de suas funções os servidores públicos, estatutários ou não. Os parlamentares não se precisam se afastar para concorrer a qualquer cargo, bem como presidentes ou membros dos diretórios dos partidos políticos.

No caso dos candidatos à reeleição no mesmo cargo, a lei estabelece que não é necessário o afastamento das funções. Segundo José Eduardo Alckmin, o fundamento da regra é a necessidade de haver uma continuidade administrativa.

"Quando veio a norma da reeleição, questionou-se se isso não seria exatamente um fator a também exigir descompatibilização daqueles candidatos à reeleição, mas na época o TSE disse que a reeleição vinha em nome de uma continuidade administrativa e, se era assim, não tinha lógica exigir a descompatibilização", afirmou.

Devem se afastar para concorrer a
cargos eletivos nas próximas eleições
SEIS MESES ANTES - 31 de março
  • Advogado-Geral da União;

  • Dirigentes de Autarquias;

  • Governadores; prefeitos;

  • Chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;

  • Chefes do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;
  • Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas (chefes e comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica);




  • Consultores gerais da República;

  • Dirigentes de empresas públicas ou que possam influir na economia nacional, bem como empresas que atuem em condições de monopólio;
  • Presidente do CREA;


  • Dirigentes de entidades mantidas ou que mantenham contrato com o poder público;

  • Membros de conselhos de administração de empresa concessionária de serviço público federal;
  • Membros da sociedade civil que mantenham contrato de prestação de serviços de assistência social nos municípios; contratos de publicidade; presidentes de empresas municipais;

  • Dirigentes de fundação de direito privado que receba dinheiro público;

  • Dirigentes de fundações públicas;
  • Magistrados; membros do Ministério Público;

  • Ministros de Estado; secretários de estado, dos ministérios e municipais;
    - O diretor-geral da Polícia Federal;

  • Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão relativo a arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e contribuições;
  • Membros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

  • Dirigentes de Sociedades de Economia Mista;

  • Membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;

  • Vice-presidente da República, vice-governador ou vice-prefeito que sucederam os titulares.

  • Chefes de gabinetes civis;
  •  
    QUATRO MESES ANTES - 31 de maio
    TRÊS MESES ANTES
    - 30 de junho
    NÃO PRECISAM SE AFASTAR
  • Dirigentes sindicais;

  • Dirigentes sindicais não-remunerados; entidades patronais estaduais, entidades de classe em geral;

  • Entidades patronais nacionais (CNI ou CNC),

  • Membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

  • Membros do SESI e do SENAI.
  • Agentes comunitários de saúde;

  • Agentes penitenciários; - Defensores públicos;

  • Delegados de polícia;

  • Empregados de sociedades de economia mista; auxiliares de enfermagem, médicos; presidentes de programas de desestatização; servidor da secretaria municipal de saúde;

  • Servidor de escola ou universidade pública;

  • Servidor do poder legislativo; titulares de cartório, membros de direção escolar, assessores extraordinários do governo;

  • Ocupantes de cargo em comissão por tempo certo e não demissíveis; assessores especiais de ministros; servidores públicos inclusive os ocupantes de cargos de comissão em geral;

  • Chefes de missão diplomática; vogal de junta comercial.
  • Candidatos à reeleição no mesmo cargo;

  • Membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  • Dirigente de fundação de direito privado vinculada a partido político, mantida exclusivamente com recursos do fundo partidário;

  • Parlamentares;

  • Dirigentes de partido político;

  • Profissional cuja atividade é divulgada na mídia (a exemplo de jogadores de futebol e atores);

  • Vice-presidente da República, vice-governador ou vice-prefeito que não substituíram os titulares nos seis meses nem o sucederam.