Decisão judicial suspende atividades relacionadas à construção de usina no Pará

30/03/2006 - 20h19

Bianca Paiva*
Da Agência Brasil

Brasília - A Justiça Federal em Altamira, no estado do Pará, determinou a suspensão do processo de licenciamento de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu. A medida liminar impede o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) de realizarem qualquer atividade relacionada ao empreendimento, inclusive, as reuniões marcadas com as comunidades da região para discutirem os impactos dessa construção.

Segundo nota divulgada pela Justiça Federal do Pará, a decisão foi tomada na última terça-feira (28) pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 1 milhão. A suspensão foi proferida pelo juiz "ao apreciar ação civil pública ambiental, com pedido de concessão de liminar, ajuizada pelo Ministério Público Federal para interromper o processo de licenciamento da construção da usina".

A nota afirma também que Campelo "considerou que o fundamento da demanda reside na necessidade de prévia consulta às comunidades indígenas antes da edição de Decreto Legislativo nº 788/2005 que autorizou a exploração de recursos hídricos em áreas indígenas".

O juiz considera, segundo o texto, que a obra de construção da Usina Belo Monte, que fará submergir cerca de 200 quilômetros, vai provocar impacto ambiental significativo: afetará a viabilidade de locomoção no rio, diminuirá a oferta de peixes, facilitará a proliferação de doenças, mudará o regime de vazões e a qualidade da água, entre outros problemas.

* Colaborou Airton Medeiros, da Rádio Nacional da Amazônia