Marcos Chagas e Ana Paula Marra
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – O relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios pediu o indiciamento, junto ao Ministério Público, do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes da Silveira. De acordo com o relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), eles cometeram são suspeitos de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem tributária, sonegação fiscal, e lavagem de dinheiro.
Em depoimento à CPI dos Correios, Duda disse que recebeu, em 2003, R$ 10,5 milhões em conta no exterior para pagamento de campanha do PT realizadas em 2002. Segundo o publicitário a abertura da conta "Dusseldorf" foi pedida pelo empresário Marcos Valério de Souza para que pudesse efetuar o pagamento não contabilizado na Justiça Eleitoral das campanhas eleitorais.
Uma das contradições entre o depoimento de Duda Mendonça na comissão e as investigações realizadas está na afirmação do publicitário que não havia movimentado o dinheiro depositado na conta "Dusseldorf". Segundo o relator, "a soma de débitos no período entre 18 de junho de 2003 e 19 de dezembro de 2003 resultou em um esvaziamento completo do saldo da conta, sendo que a mesma foi encerrada em janeiro de 2004 com saldo restante de US$ 175,10".
Serraglio disse, ainda, que as saídas da conta tiveram como destino seis pessoas jurídicas divididas em nove contas diferentes. Acrescentou que três destas contas eram do próprio Banco de Boston, em Miami (EUA). Osmar Serraglio afirma, também, que o Trade Link Bank foi responsável pelo depósito de cerca de US$ 1,14 milhão na conta Dusseldorf. "Todos nós conhecemos os vínculos que unem o Banco Rural ao Trade Link Bank. Temos, inclusive, informações de que o Banco Rural é proprietário de contas naquela instituição financeira.
O relator disse que, nas investigações, foi possível verificar vários dos depósitos que somaram US$ 1,14 milhão efetivados a partir de julho de 2003 tiveram origem em instituições ligadas ao Banco Rural. "Fato esse que reforça a tese de que parte dos recursos utilizados para pagamento ao senhor Duda Mendonça poderia ter origem em recursos já existentes em contas no exterior", disse Serraglio.
O parlamentar destaca, no relatório, que as investigações tem que ser aprofundadas, uma vez que a comissão não conseguiu "desvendar todas as nuances que cercam o assunto". Ao analisar os documentos obtidos pela quebra do sigilo bancário de Duda Mendonça, o relator constatou divergências entre os depoimentos prestados e a documentação analisada. No relatório ele citou cinco divergências: houve oito depósitos declarados nos papéis do depoimento que não aparecem nos extratos da conta, no total de US$ 748.320,00; os papéis entregues à CPMI indicaram que os depósitos se encerraram em 4 de agosto de 2003; algumas transações levaram um tempo do momento da saída do recurso da origem, ou do momento em que Duda Mendonça indicava ter sido avisado, até que elas fossem creditadas na conta da empresa Dusseldorf.
Serraglio destaca, ainda, que o maior tempo verificado nestas transações ficou próximo a 30 dias e serviu como faixa máxima aceitável. Segundo ele, foram encontrados cinco depósitos na conta Dusseldorf que somaram US$ 421.968,00, feitos no período compreendido entre 17 de outubro de 2003 e 20 de novembro do mesmo ano. Estes depósitos, portanto, estariam fora da faixa aceitável de origem-destino dos depósitos estabelecida pela CPMI. O relator apontou, também, que quatro saques foram realizados num único dia - 18 de junho de 2003 - para várias contas. Estes saques somaram US$ 1.378.441,00.