Plenária na COP-8 aponta para falta de consenso sobre acesso a recursos genéticos

29/03/2006 - 20h43

Mylena Fiori e Thaís Brianezi
Enviadas especiais

Curitiba - A segunda parte da plenária de hoje (29) da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológia (COP-8) deu sinais de que a grande expectativa do Brasil – e de muitos outros países megadiversos (aqueles que concentram a maior diversidade de espécies vivas do planeta, seja de plantas ou de animais) – no encontro pode não ser concretizada.

A julgar pelos pronunciamentos dos ministros do Canadá, da Austrália e do Japão, pode ficar para a COP-9, a ser realizada em 2008 na Alemanha, a aprovação de um programa de trabalho, com prazo e metas definidos, para a construção de um regime internacioal de acesso aos recursos genéticos e repartição de benefícios.

A ministra do Meio Ambiente do Canadá, Cassi Doyle, foi reticente ao tratar da necessidade de construção do regime internacional. "Os regimes nacionais devem ser construídos simultaneamente ao regime internacional. Precisamos progredir aqui para apoiar iniciativas futuras", declarou. Dados do secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) apontam que apenas 14 dos 187 países signatários possuem legislações nacionais sobre repartição de benefícios resultantes do acesso aos recursos genéticos (informações das moléculas de plantas ou animais).

O diretor-geral de conservação da Natureza do Ministério do Meio Ambiente do Japão, Hideki Minamikawa, reiterou a importância de se trabalhar os contextos nacionais. "Ainda não vimos planos de ação nacionais formulados de maneira adequada. Devemos priorizar nossas ações", ponderou.

E o embaixador da Austrália no Brasil, Peter Hayard, foi mais direto no posicionamento contra a demanda dos países megadiversos, ao afirmar que seu país "apóia abordagens flexíveis que lidem com as necessidades das partes", consideradas mais importantes do que a simples fixação de metas e prazos. Ele argumentou: "Há um grande risco de que a agenda da convenção fuja de nosso controle – a menos que priorizemos ações. Não podemos deixar que essa convenção entre em temas que dizem respeito a outras instituições internacionais".

Uma das propostas do regime internacional em discussão é a exigência do chamado certificado de origem, no processo de patenteamento de produtos ou processos resultantes do acesso a recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais (de indígenas, quilombolas e extrativistas) associados. Esse documento comprovaria que as comunidades locais foram consultadas e concordaram com a pesquisa científica ou tecnológica. Atualmente, a propriedade intelectual é regulada por acordos firmados no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC).