Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A secretária especial de Políticas para as Mulheres, ministra Nilcéia Freire, defendeu hoje (29) a Medida Provisória 284, que permite ao empregador descontar do Imposto de Renda a contribuição previdenciária relativa ao empregado doméstico. Em debate na comissão especial que analisa a MP, Nilcéia disse que a medida é mais um estímulo para a formalização do trabalho doméstico. "A MP tem caráter afirmativo, de incentivo ao empregador. O governo não vai subsidiar o trabalho doméstico", disse a ministra.
A presidente da Confederação das Trabalhadoras Domésticas do Brasil, Creuza Maria de Oliveira, ressaltou que a medida deverá contribuir para que mais empregadores assinem a carteira de trabalho dos domésticos, já que a MP traz incentivo para isso. Ela afirmou que é "injusta a situação dos trabalhadores domésticos no país". Segundo Creuza, eles não têm direito a diversos benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "Não reconhecer os direitos dos trabalhadores domésticos é discriminar esse segmento, cuja maioria é formada por negros", observou.
A presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Carbonato, que também participou da audiência pública, criticou a MP, que, segundo ela, "não abrange todos os empregados de uma residência". Pela MP, o empregador só tem direito de deduzir do Imposto de Renda o pagamento da contribuição previdenciária relativo a somente um empregado". Para Margareth, é preciso mudar a MP, para que o empregador possa descontar do IR o valor realmente pago ao empregado. Pelo texto, a dedução é sobre um salário mínimo.
A relatora da MP, deputada Luci Choinacki (PT-SC), disse que a matéria é importante, sobretudo por ter colocado em debate o direito do empregado doméstico às contribuições previdenciárias. A presidente da comissão, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), informou que pretende fazer novas audiências públicas para debater a MP antes de a medida ser levada à votação no plenário da Câmara.
A MP 284, em discussão na comissão especial, terá de ser votada pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado. O texto apresentado pelo governo poderá ser alterado tanto pelos deputados como pelos senadores antes de ser encaminhado à sanção presidencial. A medida permite ao empregador descontar do Imposto de Renda a contribuição de 12% paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa ao empregado doméstico.