Rio-92 definiu que países são soberanos sobre a biodiversidade de seu território

13/03/2006 - 13h41

Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Convenção sobre Diversidade Biológica é um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente (Rio-92), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992. Trata-se do principal fórum mundial de definição dos marcos legal e políticos para temas e questões relacionadas à biodiversidade.

No total, 188 países ratificaram o acordo, entre os quais o Brasil. Alguns, como os Estados Unidos, assinaram a convenção, mas ainda não a ratificaram. O secretário de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, destaca que, após 14 anos, a convenção volta ao seu país de origem, na 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-8). O encontro será realizado em Curitiba, de 20 a 31 deste mês. Nesta semana, discute-se o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, o único protocolo existente na convenção, adotado em 2000.

"Durante esses anos em que a convenção vem trabalhando, foi feito um grande esforço no sentido de definir normas, orientações, o que a gente chama de regulamentação, ou seja, organizar a aplicação da convenção", explica Capobianco.

Segundo o secretário, um dos conceitos importantes que surgiram no âmbito da convenção foi o de que os países são soberanos sobre a biodiversidade existente em seu território. "A partir da convenção, começou a se consolidar o conceito de que o país que tem biodiversidade deve ser beneficiado pelo uso daquela biodiversidade. Mais do que isso: ele tem autonomia para dizer como ele quer que aquela sua biodiversidade seja usada, em que condições, e pode, inclusive, negar [o uso]".

Capobianco afirma que, em decorrência dessa discussão, atualmente "alguns procedimentos são considerados totalmente inadequados". "Hoje é inaceitável que um país qualquer pegue uma espécie brasileira, faça o uso que quiser dela, patenteie, inclusive, sem nenhum tipo de relação com o país de origem", exemplifica.

O secretário lembra que, no ano passado, uma companhia japonesa patenteou a marca cupuaçu, uma fruta de origem amazônica. Após protestos e apelo de autoridades e organizações da sociedade civil brasileira, o registro foi cancelado.

Segundo Capobianco, essas questões são decididas no âmbito judicial e não por vias diplomáticas. "É uma ação no âmbito judicial, de questionamento, no caso do cupuaçu, feita inclusive por organizações da sociedade civil que entraram com ação diretamente questionando esse procedimento por uma empresa japonesa e obteve ganho", explica.

Na avaliação do secretário, é preciso que haja um acordo internacional que defina as regras para que questões como essas possam ser solucionadas. "Temos que ter um acordo internacional, que possa criar as condições para que um país como o Brasil possa questionar, reverter essas situações numa posição mais favorável".

De acordo com ele, o Brasil defende que esse acordo seja aprovado pelos países membros da Convenção sobre Diversidade Biológica. "É um processo de negociação que vai demorar algum tempo, mas o Brasil está extremamente comprometido com isso". Segundo Capobianco, as resistências vêm principalmente de países pobres em biodiversidade, mas ricos em tecnologia.

"A matéria-prima fundamental para a indústria da biotecnologia está em países como o Brasil, mas a capacidade tecnológica de investimento, de capital para uso está nos países desenvolvidos, há uma contradição. O que temos que fazer é justamente ter um regime internacional de acesso que regule isso", reforça.