Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Rio - Atendendo a uma determinação do governo do Rio de Janeiro, os postos de combustíveis de todo o estado terão que manter guardadas amostras dos produtos para a fiscalização. Isso é o que determina a lei 4.716, de autoria do deputado estadual Edmilson Valentim, sancionada pela governadora Rosinha Maheus, e que passa a valer a partir de hoje (13).
Com a vigência da nova lei, já a partir de hoje, os revendedores de combustíveis estão obrigados a manter sob custódia em seu estabelecimento uma amostra dos dois últimos carregamentos de cada combustível adquirido. Ainda de acordo com o governo fluminense, a fiscalização dos postos poderá contar com apoio do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).
Segundo a assessoria de imprensa do Palácio Guanabara, a lei é respaldada na portaria 248 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que prevê multa de 10 mil Ufirs até 20 mil Ufirs (o equivale a R$ 17 mil e R$ 34 mil aproximadamente) em caso de descumprimento da determinação pelos donos dos postos. Em caso de reincidência, os estabelecimentos podem até ser fechados.