Ana Paula Marra
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O delegado da Polícia Civil de Ribeirão Preto, Benedito Antônio Valencise, afirmou hoje (9) em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos que foi "evidente" a participação do ministro Antonio Palocci (entre 2001 e 2002), então prefeito dessa cidade, e de seu substituto na prefeitura, Gilberto Magioni (entre 2002 e 2004), no esquema de superfaturamento de contratos de varrição pública em benefício da empresa Leão Leão – prestadora de serviço de coleta de lixo nesse município.
"É evidente a participação do primeiro e do segundo prefeito [Palocci e Maggioni]. Tendo em vista que se trata de um esquema muito grande, não é possível que tenha ocorrido com a participação apenas de funcionários subalternos", afirmou o delegado, que investiga as suspeitas de corrupção na prefeitura de Ribeirão Preto.
Segundo Valencise, as ordens para a adulteração das planilhas de varrição eram dadas pelos prefeitos (Palocci e Maggioni), a partir de um acordo feito entre eles e o proprietário da empresa Leão Leão. Em seguida, a ex-superintendente do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, Isabel Bordini, recebia a orientação para realizar as mudanças. O delegado estima que as fraudes na prefeitura provocaram um prejuízo mensal de R$ 400 mil aos cofres públicos.
Valencise disse que o inquérito policial, que deve ser concluído em 30 dias, mostra que apenas uma pequena parcela do valor pago pela prefeitura para varrição de ruas de Ribeirão Preto era de fato gasto na realização do serviço. O restante, segundo o delegado, era pago ilegalmente à empresa Leão Leão, que "lavava" o dinheiro utilizando notas fiscais falsas e devolvia parte à prefeitura. "As varrições não chegavam a acontecer em muitos locais. As próprias donas de casa confirmaram isso", contou o delegado.
Indagado pelos parlamentares, ele disse que se Palocci fosse prefeito, pelas provas que tem, o indiciaria por crimes de peculato e falsidade ideológica. Mas, por ser ministro, Palocci tem direito a foro especial e só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.