Brasília, 7/3/2006 (Agência Brasil - ABr) - O projeto de Lei do Poder Executivo que altera dispositivos da Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97) chegou hoje à Câmara dos Deputados, onde recebeu o número 6.677/06. A proposta seguirá primeiro para as comissões de mérito e depois será levada a votação no plenário.
Na opinião do líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o projeto deverá ter um trâmite rápido no Congresso Nacional devido sua importância, principalmente para a população de mais baixa renda. "Não há como ser contra um projeto que vai fazer com que a tarifa básica de telefone custe bem menos, levando em conta as desiguladades sociais. É um tratamento diferenciado para quem tem rendas tão diferenciadas como no Brasil", afirmou.
O projeto prevê, no inciso primeiro do artigo 2, garantia a toda a população do acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas, com o estabelecimento de critérios de "elegibilidade" fundados na condição socioeconômica do usuário.
Na justificativa, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, afirma que a alteração da Lei Geral das Telecomunicações "constitui um importante instrumento de inclusão social de milhões de brasileiros que não possuem acesso aos serviços telefônicos em virtude do alto valor cobrado pela assinatura básica".
Costa argumenta ainda que "em contrapartida, a aprovação do projeto também trará ganhos às operadoras na medida que estas aumentarão a sua base de assinantes e, conseqüentemente, terão a possibilidade de oferecer a esta camada da população outros serviços agregados".