Agência Brasil errou

06/03/2006 - 15h58

Brasília - A matéria "Empregador terá desconto no Imposto de Renda para registrar trabalhador doméstico" ficou errada das 13h31 às 15h35. O texto afirmava que o desconto será válido apenas para empregadores cujo empregado receba até um salário mínimo. Na verdade, o empregado pode ter uma remuneração maior do que essa, mas a dedução do Imposto de Renda será feita apenas pela contribuição sobre um salário mínimo.

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