Portaria permite a gestantes ter acompanhante no parto em hospitais do SUS

14/12/2005 - 8h42

Valtemir Rodrigues
Da Voz do Brasil

Brasília - As gestantes que vão dar à luz em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) já podem ter um acompanhante na hora do parto e no pós-parto. Uma portaria assinada pelo ministro da Saúde, Saraiva Felipe, garante o benefício a cerca de 2 milhões de mulheres.

A gestante poderá escolher o acompanhante que preferir: o marido, a mãe, a irmã ou uma amiga. Os hospitais têm prazo de seis meses para se adequar e reorganizar o espaço para que as grávidas possam levar seus acompanhantes.

Para a diretora do Departamento de Ações Programáticas do Ministério da Saúde, Cristina Boaretto, a regulamentação representa uma conquista para as gestantes que dependem do sistema público de saúde. Segundo ela ter um acompanhante tranqüiliza a mulher e melhora as condições do parto, contribuindo para o alívio da dor e a menor duração do trabalho de parto.

"A lei é muito importante. Com o acompanhante, o parto com certeza evolui melhor, a criança nasce melhor, tudo melhora quando ela (a gestante) está com menos estresse, menos medo, mais segura. Os resultados são para os dois, para mãe e o bebê", explicou.

Outra vantagem apontada pela diretora é a ajuda na redução do número de cesáreas no país. Hoje de todos os partos realizados 40% são cesáreas. A Organização Mundial de Saúde considera aceitável que a ocorrência de cirurgias nos partos seja de 15%.