Justiça usa crimes inadequados para julgar movimentos sociais, diz advogado

14/12/2005 - 19h40

Bianca Paiva
Da Agência Brasil

Brasília – A Justiça usa leis inadequadas nos julgamentos sobre os movimentos sociais, na opinião de Aton Fon Filho, da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap). O advogado usou como exemplo o artigo 288 do Código Penal, "formação de quadrilha". Segundo ele, alguns juízes e promotores têm usado o artigo para enquadrar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Aton Fon considera que a perseguição aos movimentos sociais passa por três fases. "Numa primeira fase os trabalhadores enfrentavam uma repressão armada do latifúndio na figura dos jagunços. Em outro momento, a polícia passou a desempenhar essa função e se valia de alguns tipos penais, especificamente, o desacato", explicou.

"Passou a haver, então, uma intervenção dos estado na figura do Ministério Público e do poder Judiciário passando a pegar artigos penais já com o sentido de atacar diretamente as organizações dos trabalhadores", acrescentou o advogado.

O seminário, promovido ontem (13) e hoje (14), pela Associação Brasileira de Direito Agrário em conjunto com o Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rurais (Nead) do Ministério do Desenvolvimento Agrário, discutiu os principais entraves da legislação brasileira para a implantação da reforma agrária no país.