Bianca Paiva e Aloisio Milani
Da Agência Brasil
Brasília – Um dos principais aspectos jurídicos que oneram o Estado brasileiro na desapropriação de terras é a indenização paga aos proprietários por eventuais perdas de renda, conhecidas entre os especialistas como juros compensatórios. Os recursos são complementares ao valor pago pela desapropriação e que são corrigidos de acordo com a demora do processo.
Na avaliação do sub-procurador da República, Antônio Fonseca, os juros obrigam o Estado a pagar mais do que o mercado pelas terras desapropriadas. "Os preços que o poder judiciário fixa em terra são sempre superiores aos preços de mercado. Em média, de 20% a 30%", diz ao lembrar que, muitas vezes, o expropriado até quer a lentidão do processo para receber mais com a desapropriação.
Antônio Fonseca sugere ao Supremo Tribunal Federal, criador do juro compensatório em 1960, que derrube a jurisprudência que instituiu a indenização. As razões, segundo ele, são: que a indenização é complementar ao preço avaliado pelo Incra, que já incorporada correção monetária; que a taxa de 12% ao ano foi fixada quando o cenário brasileiro tinha alta inflação; além de que o Estado hoje tem mais interesse pela terra diante da pressão da sociedade.
"Hoje a sociedade exige mais do Estado para fazer a reforma agrária. Se o preço que ele tem que pagar pela terra é alto demais, a reforma agrária fica inviabilizada", defende.