Comissão define novos valores energéticos para alimentação do trabalhador

07/12/2005 - 6h53

Brasília - Com o objetivo de definir novos valores energéticos, integrantes da Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (CTPAT) reúnem-se hoje no Ministério do Trabalho e Emprego. Os valores energéticos para a alimentação do trabalhador utilizados atualmente foram estabelecidos há cinco anos pela Portaria Interministerial nº 5, de 30 de novembro de 1999.

Pelo documento, refeições como almoço, jantar e ceia devem ter um mínimo de 1,4 mil calorias, com a redução para 1,2 mil para trabalhadores em atividades leves, ou o acréscimo de 1,6 mil para quem desempenha atividades intensas. De acordo com a portaria, as refeições menores, como café da manhã e lanche, devem ter no mínimo 300 calorias. A comissão é formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.