Bancários e Idec fazem protesto pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos bancos

06/12/2005 - 12h01

Fábio Calvetti
Da Agência Brasil

São Paulo – O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) programaram para hoje (6) um protesto em defesa da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos serviços bancários e financeiros.

O ato ocorre no centro de São Paulo e pretende sensibilizar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que devem decidir no dia 14 se mantêm ou não a aplicação do código para as instituições financeiras. O processo está há mais de quatro anos no STF e foi acionado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

No processo, a Consif alega que as instituições financeiras devem ser fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central através de lei complementar, como diz a Constituição. A entidade afirma que, por isso, o Código de Defesa do Consumidor não poderia atuar sobre os bancos.

No entanto, para o Idec, a relação entre o banco e seu cliente é uma relação de consumo e deve ser subordinada ao código. "É lógico e evidente que existe ali uma prestação de serviços, uma venda de produtos remunerada pelo cliente, caracterizando-se, portanto, a relação de consumo e ficando então subordinado ao Código de Defesa do Consumidor", afirma a advogada do Idec, Maíra Feltrin.

As reclamações sobre bancos costumam estar entre os cinco temas mais consultados no Idec. De acordo com a entidade, a maioria das dúvidas dos consumidores refere-se a tarifas bancárias, cobranças e informações gerais sobre conta corrente.

Nos últimos anos, os bancos vêm travando uma disputa judicial sobre a legalidade do Código de Defesa e tentam criar um código próprio para legislar a relação com seus clientes. Para a advogada do Idec, este código não deverá proteger tanto o consumidor. "Há cerca de dois ou três anos houve uma tentativa de regular a relação cliente/banco através do que o Banco Central chamou de Código de Defesa do Consumidor Bancário que trouxe algumas situações mais especificadas, mas que não há nada além do que o código traz, aliás, é muito aquém da proteção indicada pelo Código de Defesa", afirma Feltrin.

Para os clientes de bancos que se sentirem lesados, o Idec recomenda que façam uma reclamação formal protocolar com o gerente, relatando a situação e oferecendo um prazo para a resposta do banco. "Se após esse prazo, o banco não se manifestar ou oferecer uma resposta negativa à solicitação do consumidor, cabe procurar os órgãos de defesa do consumidor ou mesmo a Justiça", recomenda a advogada.