Propostas para reforma política foram convertidas em projeto de lei, informa Velloso

02/12/2005 - 15h11

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio - Todas as sugestões para a reforma político-eleitoral apresentadas pela comissão nomeada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram convertidas pelo Congresso Nacional em projeto de lei e serão levadas à votação em plenário com urgência. A informação foi dada hoje (2) pelo presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, após receber do presidente Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), comunicado oficial sobre a decisão daquela Casa. "Ele quer urgência, e a sociedade, mais ainda", comentou Velloso.

As propostas para a reforma foram encaminhadas a Renan, ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de novembro. O presidente do TSE disse, na Associação Comercial do Rio de Janeiro, acreditar que durante os primeiros seis meses de 2006 sejam votados pelo Congresso alguns itens do projeto.

Velloso destacou, entre esses pontos, o que trata dos delitos eleitorais. Ele citou o crime de caixa 2, cujas penas passarão a ser de três a oito anos de reclusão se o projeto for aprovado. "Isso é coisa de bandidos", classificou, repetindo palavras do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Atualmente, disse o presidente do TSE, os delitos eleitorais são punidos com penas brandas, de até cinco anos de reclusão.

"As outras sugestões podem ser votadas e valerão para 2008", afirmou o ministro, explicando que, pelo princípio da anualidade, elas têm de ser aprovadas pelo menos 12 meses antes de entrar em vigor. "Essas terão um sentido pedagógico nas eleições de 2006."

Em relação à prestação de contas por meio eletrônico, Velloso afirmou que estará valendo já para as eleições do próximo ano. "Já está, aliás, valendo, facultativamente este ano", comentou. O presidente do TSE atribuiu, em especial, à mídia a tarefa de fiscalizar as contas de candidatos e partidos políticos, uma vez que poderão ser acessadas na página do TSE na internet.

Sobre a reforma da inelegibilidade, Carlos Velloso disse se tornará inelegível que o administrador ímprobo (aquele que tem as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e pelas Câmara Municipal) por irregularidade insanável, ou seja, um procedimento ilícito, ou crime, como o caixa 2. Isso só não se aplicará, disse Velloso, ao administrador nessa situação que, antes da convenção que o escolheu como candidato, tiver ajuizado uma ação judicial e obtido provimento ou medida cautelar.

Provimento é o pedido de liminar enquanto a Justiça não julga o mérito da questão. Ele dá efeito suspensivo a uma situação desfavorável até que os juízes voltem a examinar a questão. A medida cautelar, da mesma forma, objetiva ter um efeito suspensivo de uma sentença desfavorável. No caso de autoridades públicas, equivale a um pedido para esperar no cargo, enquanto os juízes terminam de julgar o mérito da ação. Pelo sistema em vigor atualmente, basta ao candidato apresentar uma ação em juízo para afastar a inelegibilidade.

Carlos Velloso não comentou o caso do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, e de sua esposa, a atual governadora, Rosinha Matheus, a quem o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro restituiu os direitos políticos, que haviam sido cassados por uso da máquina administrativa nas eleições municipais de 2004. "Se eu fizer qualquer pronunciamento, qualquer pré-julgamento, estarei no mínimo impedido sob o ponto-de-vista ético", declarou o presidente do TSE, que deve julgar o caso.