Brasil reconhece responsabilidade parcial por morte de paciente em clínica psiquiátrica

02/12/2005 - 17h21

Brasília, 2/12/2005 (Agência Brasil - ABr) - O Estado brasileiro reconheceu responsabilidade parcial, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), pela morte de Damião Ximenes Lopes nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), em 1999.

A clínica integrava a rede privada credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Este é o primeiro caso contra o Brasil na Corte Interamericana. O julgamento começou na última quarta-feira (30/11). Damião foi internado para tratamento e três dias depois, morreu. De acordo com denúncia da família, a morte decorreu de maus tratos, tortura e negligência dos médicos e enfermeiros.

O caso foi analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e depois encaminhado à Corte, a quem cabe julgar e condenar os países signatários da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O Brasil é acusado de violar quatro artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos: o 4 (direito à vida), o 5 (direito à integridade física), o 8 (direito às garantias judiciais) e o 25 (direito à proteção judicial).

Segundo informações da Subsecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Estado brasileiro reconheceu que a violação dos direitos à vida e à integridade física "foi conseqüência da insuficiência, à época do ocorrido, de resultados positivos na implementação das políticas públicas de reforma da saúde mental que possibilitassem procedimentos de credenciamento e fiscalização mais eficazes de instituições privadas de saúde".

A defesa brasileira alegou, no entanto, que tal situação "não corresponde" ao atual grau de evolução e implementação das políticas públicas na área de saúde mental e direitos humanos dos pacientes, tanto no local dos fatos como em todo o território brasileiro. E apresentou uma relação de medidas já adotadas, como o fechamento da Casa de Repouso Guararapes, a tramitação na justiça estadual de ações criminais e civis contra os funcionários e proprietários da clínica, a concessão de pensão mensal vitalícia em favor da mãe da vítima (determinada por lei estadual em 2004), e a inauguração do primeiro Centro de Atenção Psicossocial da cidade de Sobral, batizado de "Damião Ximenes Lopes".

Ainda serão destacados, de acordo com a Secretaria, os avanços na implementação da política de saúde mental, com ênfase à Lei 10.216/2001, que determinou a reforma no sistema de saúde mental no Brasil. A decisão deverá sair em seis meses.

Hoje, o município de Sobral é considerado modelo e recebeu o prêmio David Capistrano da Costa Filho de Experiências Exitosas na Área da Saúde Mental – na época da morte de Damião Ximenes Lopes, a Casa de Repouso Guararapes era a única da região a oferecer atendimento psiquiátrico.

Participam do julgamento o coordenador do Programa de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Pedro Delgado; o vice-prefeito de Sobral, José Clodoveu; a assessoria internacional da Subsecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; representantes da Divisão de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores e da Advocacia Geral da União.