STF concede liminar suspendendo divulgação de dados sigilosos da Skymaster

29/11/2005 - 20h36

Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu hoje (29) medida liminar suspendendo a divulgação de dados obtidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios por meio de quebra de sigilo bancário e fiscal da Skymaster Airlines Ltda.

A decisão se refere a mandado de segurança impetrado pela empresa contra o presidente da CPMI, senador Delcídio Amaral (PT-MS). Os dirigentes contestaram a divulgação de dados sigilosos em sites de um deputado e da própria comissão, sob o argumento de desrespeito à guarda do material levantado pela Comissão, além da submissão a riscos pela exposição da situação financeira.

O ministro ressaltou que "a quebra do sigilo afigura-se como exceção que, voltada para o êxito de investigação criminal ou instrução processual penal, há de ser implementada a partir de ordem judicial, sendo certo que as comissões detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". Nesse contexto, acrescentou, "os dados possuem destinação única e, por isso mesmo, devem ser mantidos sob reserva, não cabendo divulgá-los".

Com informações do Supremo Tribunal Federal