Fundos 157 têm cerca de R$ 500 milhões que investidores podem sacar

29/11/2005 - 18h12

Rio, 29/11/2005 (Agência Brasil - ABr) - Cerca de R$ 500 milhões referentes ao antigo Fundo 157 estão depositados em instituições financeiras e podem ser sacados pelos investidores ou pelos herdeiros deles. O levantamento do mercado está sendo confirmado, nas instituições, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo revelou o superintendente da Proteção e Orientação ao Investidor da autarquia, Alexandre Cavalcanti Vasco.

Estimativa recente da CVM, que é vinculada ao Ministério da Fazenda, aponta a existência de 3,5 milhões de cotistas desse tipo de fundo, muitos deles já falecidos. Para saber se têm recursos a resgatar, os investidores devem primeiro fazer uma consulta no endereço eletrônico www.cvm.gov.br. Se a resposta for positiva, devem procurar a instituição financeira onde os recursos estão depositados e tentar obter o saldo para saque.

O Fundo 157 foi criado pelo Decreto-Lei 157, de 10 de fevereiro de 1967, e oferecia ao contribuinte a opção de utilizar parte do Imposto de Renda devido na aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras. Até 1983 era possível fazer essa aplicação.

A informação disponível no endereço da CVM é de abril de 1996 e o resgate dos recursos, segundo Vasco, "é válido desde que a pessoa não tenha sacado". O superintendente informou que no caso de herdeiros de cotistas, "o ideal é que o saldo do 157 entre no inventário". Se não há bens a partilhar ou se o inventário já foi encerrado, a família deve procurar as instituições (bancos ou corretoras) e provar a condição de herdeira para, se houver saldo, solicitar o saque. "Embora o valor estimado impressione, a grande maioria é de aplicações em pequenos valores, de R$ 150,00 a R$ 200 por cotista", acrescentou.

A Superintendência de Proteção e Orientação ao Investidor da CVM atende a qualquer consulta, reclamação ou denúncia de investidores por meio do endereço eletrônico. No caso do Fundo 157, "se as pessoas procurarem as instituições e não receberem resposta satisfatória, ou não concordarem com a resposta, normalmente negativa, elas podem apresentar a reclamação à Comissão", explicou. A CVM então encaminhará ofício à instituição financeira fixando prazo para apresentação das informações relativas à aplicação. E em seguida informará o investidor sobre sua situação em relação ao fundo.