Seca impede votação do referendo em zona rural do Amazonas

23/10/2005 - 11h40

Thaís Brianezi
Repórter da Agência Brasil

Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) não conseguiu chegar a apenas uma das 5.051 seções eleitorais do estado, por causa da seca forte e prolongada que, segundo dados da Defesa Civil Estadual, isolou 914 comunidades.

"A seção rural de Urucarazinho, em Urucurituba, só poderia ser acessada de helicóptero, mas não conseguimos apoio do Exército para chegar lá. Nossos técnicos teriam que viajar com a urna eletrônica durante cinco horas de voadeira [canoa motorizada] e depois caminhar mais cinco horas na lama. Isso é desumano. Os eleitores de lá, que foram impedidos de votar, serão anistiados", informou o diretor-geral do TRE/AM, Henrique Levy.

"Nos outros locais, até o momento, temos 100% das urnas funcionando, tanto na capital quanto no interior."

O Amazonas possui 796 seções rurais, localizadas principalmente em povoados riberinhos. Segundo Levy, em apenas quatro delas foi preciso – e possível – usar um helicóptero do Exército para transportar as urnas eletrônicas e os responsáveis pela votação do referendo sobre a proibição da venda de armas e munição.

Os equipamentos e funcionários seguiram de helicóptero ontem pela manhã, para as seções rurais localizadas na comunidade do Araras, em Caapiranga e nas comunidades do Lago do Jutaí, Costa do Anamã e Ressaca do Pesqueiro, em Anamã. O helicóptero utilizado pertence ao 4º Batalhão de Aviação do Comando Militar da Amazônia (CMA).

O Amazonas tem 1.676.782 eleitores aptos a votar no referendo; 44,6% deles moram nos 61 municípios do interior que estão em estado de calamidade pública por causa da seca. Segundo levantamento da Defesa Civil Estadual, 32 mil famílias – cerca de 172 mil pessoas – estão completamente isoladas por causa da vazante de rios e lagos. A seca vai dificultar ou mesmo impedir, portanto, o acesso de muitos eleitores ao local de votação.

"O eleitor tem um prazo de 60 dias, fixado no Código Eleitoral, para apresentar a justificativa de ausência na sua zona eleitoral. Fica a critério do juiz acolher ou não a justificativa, mas neste caso o juízo eleitoral está consciente das dificuldades e sensibilizado para a questão", garantiu Levy.

Ele explicou ainda que, quando a justificativa é aceita, o eleitor se mantém regularizado. Caso contrário, é obrigado a pagar uma multa no valor de R$ 3,00 para regularizar sua situação.