Rio, 19/10/2005 (Agência Brasil - ABr) - Cerca de 19 mil novos casos de câncer poderiam ser evitados no Brasil, neste ano, se fossem tomadas medidas efetivas de controle da exposição de trabalhadores a produtos cancerígenos. A afirmação é da toxicologista Silvana Turce, chefe de Vigilância do Câncer Ocupacional e Ambiental do Instituto Nacional do Câncer (Inca), com base em estimativas desenvolvidas pela instituição.
Para discutir a prevenção do câncer ocupacional – aquele que pode ser desenvolvido no exercício de uma função - o Inca vai realizar, amanhã (20) e sexta-feira (21), no Rio, o Seminário Nacional de Vigilância do Câncer Ocupacional e Ambiental.
Segundo Silvana Turce, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) classifica 90 substâncias como comprovadamente causadoras de câncer no ser humano. Destas, 26 são comumente usadas pela população no seu dia-a-dia, principalmente no ambiente de trabalho. Entre as substâncias listadas pela IARC estão o benzeno, utilizado na obtenção dos subprodutos do petróleo, como gasolina e óleo diesel; o formoaldeído, formol usado como solvente industrial; e os estrógenos, utilizados em diversos medicamentos.
Silvana disse que a legislação brasileira ainda é muito deficiente quando se trata de ações de prevenção ao câncer ocupacional. Ela cita o caso do amianto, utilizado na fabricação de telhas e caixas d’água, por exemplo, que foi proibido em diversos países. "Há alguns anos, acreditávamos fortemente que a mesma medida seria tomada no Brasil, mas o uso do amianto, em vez de ser banido, ficou restrito, permitindo-se uma exposição baixa às suas fibras. O problema é que não existe nível seguro de exposição quando se trata de um produto cancerígeno", afirmou.
Para a toxicologista, uma grande arma é a informação sobre os riscos que os indivíduos correm quanto têm contato com essas substâncias. Outra saída é a substituição dos produtos causadores de câncer por outros com propriedades semelhantes, mas inofensivos à saúde. Quando isso não for possível, Silvana diz que é preciso oferecer todos os equipamentos necessários à proteção.
"Não se pode responsabilizar o trabalhador pela exposição aos produtos causadores de câncer. Essa é uma ação do empregador e do Estado. Cabe a quem tem a informação a obrigação de reduzir o risco à saúde dos indivíduos", acrescentou.