Prorrogado prazo de escolha de livros para programa de bibliotecas escolares

19/09/2005 - 17h06

Brasília - O coordenador-geral dos programas do livro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), Alexandre Serwy, anunciou a prorrogação, até as 18h de quinta-feira (22), do prazo de seleção dos livros para o Programa Nacional Biblioteca da Escola. O adiamento, explicou, deveu-se à dificuldade de acesso ao endereço eletrônico do Fundo, causada pelo grande número de usuários que estão escolhendo os livros para o programa. "Acreditamos que, com isso, conseguiremos desafogar o sistema e prestar um serviço melhor à comunidade", afirmou.

Desde o dia 8, professores e diretores de todas as escolas públicas brasileiras de 1ª a 4ª série do ensino fundamental estão selecionando, entre 15 acervos, livros que serão enviados às suas bibliotecas pelo FNDE. Os 15 acervos são compostos por obras de vários gêneros literários e tipos de texto, desde poesias, quadras, parlendas e cantigas, passando por contos, crônicas, teatro, textos de tradição popular, mitologia, lendas, fábulas, apólogos, contos de fadas, adivinhas, novelas e livros de imagem. Não foram incluídas nos acervos obras adquiridas nas edições de 2001, 2002 e 2003 do Programa, a fim de aumentar o número de títulos à disposição da comunidade escolar.

Cada escola será contemplada de acordo com o número de matrículas, explica a assessoria de Imprensa do Fundo. Instituições com até 150 alunos receberão um acervo com 20 títulos, enquanto aquelas com 151 a 700 alunos ganharão dois acervos com 20 títulos cada um, totalizando 40. Aquelas com mais de 700 alunos terão direito a cinco acervos, somando cem títulos. Dessa forma, as 136.934 escolas públicas receberão um total de 3.575.160 livros.

Após a escolha, o FNDE vai negociar a compra das obras com as editoras. A distribuição começa ainda neste ano e se estenderá até o primeiro semestre de 2006. A avaliação e seleção dos títulos são de responsabilidade da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), como prevê o art. 3º da Resolução nº 58, de 23 de dezembro de 2004.

Com informações do Ministério da Educação