Justiça nega <i>habeas corpus</i> a Maluf

15/09/2005 - 21h23

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – O pedido de liberação de habeas corpus para o ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, foi indeferido pelo juiz federal Luciano Godoy. Habeas corpus é uma garantia de liberdade constitucional dada a pessoas que são privadas de sua liberdade ilegalmente ou por abuso de poder. O requerimento havia sido apresentado nesta quarta-feira por seu advogado, José Roberto Leal, ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3º Região. O pedido de habeas corpus feito para Flávio Maluf, filho de Paulo, também foi indeferido.

Com a decisão, Paulo e Flávio Maluf permanecerão presos preventivamente na sede da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Eles estão detidos desde sábado (10).
A assessoria de imprensa do TRF informou que os réus poderão recorrer da decisão.

A prisão deles foi determinada pela juíza federal Sílvia Maria Rocha, que julgou favoravelmente um pedido de prisão preventiva do procurador federal Pedro Barbosa. No requerimento, o procurador argumentou ser necessária a detenção preventiva dos acusados para evitar que eles dificultassem ou inviabilizassem as investigações. Como provas para o pedido de prisão preventiva foram consideradas pela juíza gravações de telefonemas feitos pelo ex-prefeito e por seu filho.

Paulo e Flávio Maluf são acusados de corrupção passiva, crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. As acusações decorrem de investigações de desvio de dinheiro de obras públicas.