Procurador de Justiça de São Paulo diz que depoimento de Buratti não foi sigiloso

19/08/2005 - 18h14

Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, afirma que o depoimento do ex-assessor da prefeitura de Ribeirão Preto, advogado Rogério Buratti, à Polícia Civil, "deu-se em investigação em que não foi decretado sigilo".

Rogério Buratti disse hoje (19) em depoimento na Delegacia Seccional de Ribeirão Preto que o então prefeito do município e atual ministro da Fazenda, Antonio Palocci, recebia R$ 50 mil por mês de empresa Leão&Leão, prestadora de serviço de coleta de lixo da cidade. Na época, Buratti era assessor de Palocci. Essas informações foram dadas pelo promotor Sebastião Sérgio da Silveira, uma das pessoas responsáveis pelo depoimento.

Em nota divulgada pela Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda, no início da tarde, Antonio Palocci negou as afirmações de Buratti e afirmou que "a indiscrição de autoridades e o modo como foram dadas as declarações configuram total desrespeito a regras jurídicas e podem prejudicar o bom andamento das investigações".

Segundo a nota da Fazenda, A Lei Orgânica do Ministério Público Estadual obriga os promotores "a resguardar o sigilo do conteúdo de documentos ou informações obtidas em razão do cargo ou função".

Leia abaixo a íntegra da nota de Rodrigo César Rebello Pinho:

A respeito de nota divulgada na tarde desta sexta-feira (19/08) pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo vem a público esclarecer que, nos termos do art. 169, XI, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, é dever funcional dos promotores de Justiça 'resguardar o sigilo sobre o conteúdo de documentos ou informações obtidos em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso'.

O depoimento do advogado Rogério Tadeu Buratti na Polícia Civil, acompanhado pelos promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado de Ribeirão Preto (Gaerco), deu-se em investigação em que não foi decretado sigilo, nem tem, por força de lei, caráter sigiloso.

Assim, a divulgação do teor do depoimento efetuada pelo Ministério Público não caracteriza desrespeito a nenhuma regra jurídica, nem pode prejudicar o bom andamento das investigações.

A Procuradoria-Geral de Justiça entende, também, que toda investigação deve, quando não sigilosa, ser acompanhada pela imprensa e pela sociedade, como em qualquer país democrático.

Por fim, a Procuradoria-Geral de Justiça manifesta integral apoio ao trabalho sério e competente realizado pelos promotores de Justiça integrantes do Gaerco de Ribeirão Preto, que, em nenhum momento, agiram com indiscrição ou precipitadamente.

Ao Ministério Público somente interessa, como a toda a população brasileira, a total elucidação dos fatos.