Presidente do TSE critica diminuição de pena para doação ilegal em campanhas

19/08/2005 - 15h08

Cecília Jorge
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, criticou a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado da diminuição da pena para doação ilegal para campanhas políticas. Segundo ele, o texto da reforma eleitoral aprovada ontem (18) prevê pena de detenção para esse tipo de prática, enquanto a legislação atual pune com reclusão - tipo mais grave de pena. "Acho que houve um engano que pode ser corrigido", afirmou Velloso.

O ministro também defendeu que a definição de um teto para a doação feita por empresas e por pessoas físicas não é a melhor forma de combater o caixa 2 de campanha. "Eu já cheguei a falar em limite. Hoje eu estou questionando o limite porque, se você estabelece um limite da doação lícita, essa doação acaba saindo para o caixa 2", argumentou.

Pelo projeto aprovado no Senado, as empresas podem doar no máximo o equivalente a 2% da receita bruta. Já o limite para doações pessoais é de 10% da renda.

Nesta sexta-feira, uma comissão do TSE composta por juristas e especialistas começou a discutir mudanças nas regras eleitorais. A intenção é encaminhar as propostas para o Congresso Nacional a tempo de serem incorporadas à discussão sobre reforma política e votadas até 30 de setembro para que tenham validade já nas eleições de 2006.

À comissão, Carlos Velloso apresentou à proposta de criar incentivos fiscais para os doadores. "O doador vai se sentir estimulado a declarar o quanto ele doou", avaliou o ministro.

Para Velloso, a proibição do uso de cenas externas nos programas eleitorais e da contratação de artistas para comícios, também aprovada pelo Senado, não é inconstitucional. O ministro considerou a medida positiva. "A legitimidade das eleições está em o candidato se apresentar tal como ele é, e não fantasiado, maquiado", argumentou ele. "Candidato não pode ser transformado em sabonete".

Em relação à proibição de divulgar resultado de pesquisas eleitorais até 15 dias antes das eleições, Velloso disse que há possibilidade de esse ponto ser considerado inconstitucional por contrariar o direito à informação, previsto no artigo 220 da Constituição. "Isso, sem dúvida nenhuma, é polêmico".