Cecília Jorge
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As alterações na legislação referente a crimes eleitorais podem ter validade nas próximas eleições, mesmo se aprovadas menos de um ano antes do pleito de 2006. A interpretação é do ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Gerardo Grossi, que preside a comissão instalada hoje (19) no tribunal para discutir mudanças nas regras eleitorais. "O entendimento nosso é que a matéria penal não está alcançada pelo artigo 16 da Constituição que fala do processo eleitoral", afirmou Grossi.
Segundo o ministro, o prazo constitucional de 12 meses para que modificações legais tenham validade nas eleições dizem respeito apenas às questões sobre o processo eleitoral. Por essa interpretação, os prontos que tratam dos crimes estariam excluídos dessa exigência para ter validade nas próximas eleições. "Embora não haja nenhuma decisão judicial a respeito disso, pelo menos que nós conheçamos, nos parece a todos que a matéria de crime eleitoral pode ser tratada a qualquer tempo", explicou.
Grossi acredita ainda que boa parte das mudanças nas regras para prestação de contas de campanhas pode ser feita através de resoluções do TSE, independentemente da aprovação de novas leis. "A resolução poderia recomendar e até sancionar um comportamento diverso da recomendação dela", afirmou o ministro. Já as decisões que estabelecem obrigações para a prestação de contas, segundo Grossi, precisam ser feitas por projetos de lei.