Lei contestada por quatro governadores isenta exportações de imposto estadual

03/08/2005 - 16h32

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Criada em 1996, a Lei Kandir isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos agrícolas e os semi-manufaturados destinados à exportação. O objetivo é baratear o custo do produto exportado.

Os governadores dos estados que integram o Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), entregaram hoje (3) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, uma Ação Declaratória contra a União. Os governadores buscam que o Supremo reconheça as perdas causadas aos estados pela Lei Kandir. Eles querem também que os estados sejam ressarcidos das perdas que sofreram desde que a lei entrou em vigor, em 1996. O Codesul é formado por governadores do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

Como os recursos do ICMS, que são recolhidos pelos estados, deixariam de entrar nos cofres a lei determina que a União ficaria responsável por repor parte da perda. Assim, a União arcaria com o ressarcimento de 50% do valor que deixa de ser arrecadado e a outra metade seria compensada pelo crescimento da economia, geração de emprego e estímulo à exportação.

Porém, os governadores reclamam que os recursos repassados pela União não cumprem o que foi determinado pela Lei Kandir. Pelos números do Conselho Nacional de Política Fazendária, em 1997 o governo federal cobriu 46,9% das perdas dos estados, em 1998 o percentual subiu para 47,2%. Mas caiu para 44,2% um ano depois. A maior transferência de recursos aconteceu em 2001, quando foram repassados 54,8% das perdas. No primeiro ano do governo Lula, 2003, o volume de recursos caiu para 29,3% e em 2004 foi de 18,7%.