Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Existem dois mecanismos na legislação brasileira que permitem a redução ou a exclusão da pena de acusados que colaborarem com as investigações. São eles: a "delação premiada" e o "perdão judicial".
Os acusados ou indiciados que voluntariamente colaborarem com a investigação e com o processo criminal, os chamados réus colaboradores, podem conseguir diminuir em até dois terços a pena como cita a lei 8.072, no artigo 8º: "O participante que denunciar à autoridade o bandido ou a quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços".
Já o perdão judicial é a extinção da pena, previsto pela lei 9.807 a réus primários e só pode ser concedido pelo juiz. Para tanto o acusado precisa colaborar voluntariamente com três itens específicos: a identificação dos demais co-autores, a localização da vítima com sua integridade física preservada, e a recuperação total ou parcial do produto do crime.