Norma da administração penitenciária paulista determinou transferência de Beira-Mar

22/07/2005 - 11h54

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A transferência do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, do presídio de segurança máxima em Presidente Bernardes (SP) teve por base a Resolução 121 da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo. De acordo com a norma, o preso não pode ficar mais de 360 dias em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

O juiz-corregedor da Vara de Execuções Criminais do estado, Pedro Paulo Ferronato, entendeu que a transferência deveria ser feita porque Beira-Mar estava preso desde maio de 2003. O traficante ficava em cela individual durante 22 horas e tinha duas horas diárias de saídas para banhos de sol.

O advogado criminalista Mário de Oliveira Filho explica que o RDD foi criado quase por causa de Beira-Mar. "Tivemos demonstrações ao longo do tempo de que, especificamente esse preso, quando estava em presídios sem regras mais rígidas continuou a praticar crimes violentíssimos. Ele mandou decapitar pessoas, comandou chacinas e continuava a comandar o tráfico de entorpecentes. Essa foi a única maneira que se encontrou de brecar as atrocidades que esse homem fazia", explica o advogado paulista.

Mário de Oliveira ressalta que a permanência de presos nesse tipo de regime não pode ser longa, para não prejudicar as capacidades mental e física do detento. "Psiquiatricamente, os estudos indicam que um período maior que os 360 dias não é benéfico. Mas eu não vejo problema se, colocado em um presídio menos severo, Beira-Mar volte a comandar crimes e seja levado de volta para um regime mais severo", disse.

O advogado ressalta, no entanto, que ao ficar em um presídio menos rígido, Beira-Mar pode continuar a representar risco para a sociedade. "Há um risco muito grande de ele ser resgatado ou de continuar praticando os crimes de dentro do presídio. Não só ele é um delinqüente ousado, como seus cúmplices também", ressalta.