Keite Camacho
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A melhor maneira de fugir da armadilha é se guiar pela lei. Conhecer a lei e saber o que é preciso exigir. O alerta de Patrícia Mayana, consultora da Unidade de Acesso a Mercados do Sebrae Nacional é para os interessados em abrir uma franquia. "Além disso, exigir tudo aquilo que a legislação diz que o franqueador tem que fornecer ao franqueado", acrescenta.
De acordo com a consultora, a Lei da Franquia Empresarial (8955/94) é a única sobre o tema. É simples, de fácil entendimento e obrigatória para quem quer abrir uma franquia, garante. Entre as exigências ao franqueador estabelecidas na lei, está o fornecimento de um documento chamado Circular de Oferta de Franquia. Esse documento informa ao franqueado tudo o que o dono da rede lhe oferece, como assistência, consultoria de campo, treinamento de pessoal, oferta de manuais.
"É importante que o potencial franqueado conheça a lei que rege o sistema de franquia no Brasil e trata dos direitos e obrigações do franqueador e do franqueado", diz. Segundo ela, "na circular obrigatória, o franqueador aponta o balanço e demonstração financeira da rede, o nome fantasia, se tem pendências judiciais, o perfil do franqueado ideal, taxas que vai cobrar, as questões relativas ao investimento inicial, se o franqueado vai ter exclusividade de atuação em uma determinada rua ou cidade, se dará supervisão de rede, treinamento de funcionários, se vai ajudar na escolha do ponto".
Segundo Patrícia, algumas franquias exigem o preenchimento de um questionário para identificar se o potencial franqueado se encaixa no perfil buscado pelo franqueador. O passo seguinte é a assinatura de um pré-contrato, que é opcional. Posteriormente, vem o contrato, que deve refletir os dados que estão na circular de oferta. "Algumas franquias celebram um pré-contrato para evitar espionagem, a ação de alguém que esteja investigando a rede", afirmou.
Patrícia considera importante conhecer a lei, para que o interessado identifique se se trata de uma compra de franquia ou de um licenciamento. Ela alerta que, enquanto a franquia é regida pela Lei 8.955/94, o licenciamento segue o Código de Propriedade Industrial.
"A Le Postiche é um caso de licenciamento. Enquanto na franquia há procedimentos padronizados que devem ser seguidos por todos os franqueados, no licenciamento há maior flexibilidade para fazer alguns ajustes. São licenciados o produto, a marca, o serviço. A franquia, além de licenciar isso tudo, fornece suporte de modelo de gerenciamento de administração daquela rede, de relacionamento com o cliente", explica.
Segundo a advogada Iara Ávila, técnica da Unidade de Orientação Empresarial, os maiores problemas que afetam um franqueado brasileiro são a falta de informação e a falta de leitura do contrato de franquia. Além disso, quase sempre não é feito um plano de negócio.
Para Iara, no entanto, ainda há muita fantasia em torno do sistema de franquias. "As pessoas acham que não vão fazer nada. Outras vezes, que a franquia vai fazer tudo. Já ouvi observações do tipo: então a franquia monta o negócio e eu só administro para ela. Não, o gasto de montar o negócio é do franqueado", esclarece. Ela desmitifica a crença de que todo mundo pode ser franqueado, que não existe risco. "O contrato não diz que não existe risco e não faz promessa de faturamento e prazo de retorno. Por isso, é preciso fazer um plano de negócios", afirma.
Segundo Iara, algumas dicas são fundamentais para não assinar um contrato enganado. Para ela, é essencial buscar a ajuda de um advogado, bem como ler todo o contrato. "Geralmente eles são extensos, tendem mais para o franqueador que para o franqueado, são contratos de adesão e, dificilmente, você muda alguma cláusula", disse.
O Sebrae orienta que os interessados na escolha da franquia visitem alguns franqueados, a fim de saber como é o atendimento do franqueador. O serviço é prestado por meio da rede de agências e balcões da entidade ou pelo site www.sebrae.com.br.