Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O empresário Antonio Velasco Remigio entrou hoje com Mandado de Segurança (MS 25459) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que se restrinja ao ano de 2005 a quebra de sigilos telefônico, fiscal e bancário do empresário determinada pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) que investiga denúncias de corrupção nos Correios.
De acordo com a defesa do empresário, a quebra de sigilos é "manifestamente ilegal e inconstitucional, pois não se admite a quebra de sigilos de pessoa que não é objeto de qualquer investigação".
No mandado, Remigio afirma que foi convocado para depor como testemunha na CPMI por ser sócio, na empresa Coman, de Artur Wascheck Neto, que se diz mandante da gravação que deu origem às denúncias de suposto esquema de corrupção na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). De acordo com a CPMI, Remigio seria suspeito de ter participado da contratação dos responsáveis pela gravação.
A defesa do empresário acrescenta que as testemunhas de qualquer procedimento judicial só podem ter seus sigilos quebrados se passarem da condição de testemunhas para investigados.