Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito de município fluminense

14/07/2005 - 19h34

Rio, 14/7/2005 (Agência Brasil - ABr) - A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Laje do Muriaé, no Norte Fluminense, José Geraldo Pereira Carvalho (PMDB), do vice-prefeito José Maria Martins de Castro (PTB) e do vereador Gilson Alberoni de Araújo (PFL), além de declarar inelegível, por três anos, o ex-prefeito do município José Eliezer Tostes Pinto.

Os quatro políticos foram considerados culpados de compra de votos e de abuso do poder econômico nas eleições municipais do ano passado, em sentença da juíza da 73a. Zona Eleitoral Ana Paula Azevedo Gomes.

De acordo com ação movida pelo promotor Sérgio Luís Lopes Pereira, do Ministério Público Eleitoral, "o atual prefeito participou ativamente de ações caracterizadas de abuso de poder econômico e político, consubstanciadas em atos de pressão contra servidores públicos para participarem de comícios e votarem no candidato José Geraldo; doações de terrenos em troca de votos às vésperas das eleições; e promessa de empregos, quer sejam no município, quer sejam em empreiteiras que construíam casas populares, também em troca de voto".

Na sentença, a juíza afirma que "o esquema de compra de votos em troca de loteamentos, casas populares, materiais de construção e promessas de emprego foi descrito em juízo pelas pessoas ouvidas, deixando claro o envolvimento da antiga administração, em especial do ex-prefeito José Eliezer e seu então chefe de gabinete, Gilson Alberoni, em favor do atual prefeito, José Geraldo, que teria, não apenas conhecimento, ms participação direta".

A juíza Ana Paula Gomes determinou multa de R$ 50 mil ao prefeito José Geraldo; de R$ 40 mil ao vice-prefeito José Maria de Castro; de R$ 100 mil ao ex-prefeito José Eliezer e de R$ 50 mil ao vereador Gilson Alberoni.