Banco do Brasil explica normas que regem contratos de leasing

06/07/2005 - 19h50

Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Banco do Brasil divulgou hoje esclarecimentos sobre três contratos de leasing para compra de equipamentos de informática mantidos pelo banco nos últimos anos com o Partido dos Trabalhadores. Reportagens publicadas recentemente na imprensa destacaram o fato de que os contratos aconteceram sem avalista. Segundo Carlos Alberto Barreto Carvalho, gerente executivo da Assessoria de Imprensa do BB, esse tipo de operação, legalmente, não exige aval, já que os bens que são objeto de financiamento ficam alienados até a quitação da dívida.

O gerente lembra que, em fevereiro de 2004, o senador Arthur Virgílio, líder do PSDB no Senado, pediu ao ministro da Fazenda, Antônio Palocci, informações sobre os empréstimos, alegando que foram feitos sem a exigência de avalistas. Palocci então encaminhou pedido de informações ao banco, que as repassou ao senador.

Ainda segundo Carvalho, as operações sofreram auditoria do Tribunal de Contas da União, que arquivou o processo no dia 20 de abril de 2005. O arquivamento da investigação pelo TCU, que comprova não terem sido encontradas irregularidades, não mereceu divulgação, lembra a Assessoria de Imprensa.

De acordo com o gerente, a lei complementar 105, que trata do sigilo bancário, impede que os bancos prestem maiores informações públicas sobre operações feitas com clientes. Isso, no entanto, pode ser autorizado pelo próprio cliente ou por meio de ordem judicial.