Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje o projeto que tornou lei a Medida Provisória (MP) 235. Por meio dela, o governo procurou aperfeiçoar mudanças feitas no Congresso Nacional na lei que criou o Programa Universidade para Todos (ProUni). O presidente Lula, no entanto, vetou o segundo artigo da nova lei – que recebeu o número de 11.128 –, recuperando a concessão de bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior somente para alunos que estudaram o ensino médio em escolas públicas ou com bolsa integral em escolas privadas, para garantir o acesso à população de baixa renda ao ensino superior.
A MP 235 foi editada logo após a sanção da Lei 11.096, que criou o ProUni, em janeiro. O objetivo do governo foi aperfeiçoar as regras para comprovação de pagamento de impostos e contribuições federais por parte de instituições de ensino que querem fazer parte do programa. Ao votar o projeto de conversão em lei, os parlamentares acataram o texto da MP, mas incluíram um novo artigo, que incluía como público candidato ao ProUni os alunos que estudaram o ensino médio em escola particular com bolsa parcial.
O assessor jurídico do ministério da Educação, João Bachur, disse que o ministério da Educação encaminhou o pedido de veto, aceito pelo presidente, para manter a transparência do ProUni e garantir o acesso da população de baixa renda ao ensino superior. "A fiscalização de bolsas parciais no ensino médio é impossível diante da prática reiterada de desconto nesse nível de ensino. Muitas famílias de irmãos têm descontos sem qualquer contrapartida social", afirmou.
Bachur explica que a função do ProUni perderia seu sentido com o artigo aprovado pelos deputados e senadores. "O ministério, com o ProUni, quer justamente evitar disparidades entre um público concluinte do ensino médio e o público ingressante do ensino superior. Não dá para presumir que haja um paralelo entre esses dois públicos. Nem sempre, quem conclui o ensino médio, consegue entrar no ensino superior", disse. Na avaliação do assessor jurídico, deixar de vetar implicaria na reprodução, no âmbito interno do ProUni, da mesma desigualdade social que esse programa pretende corrigir: "que é garantir o acesso da população de baixa renda ao ensino superior; o programa de concessão de bolsas se tornaria um programa de desconto para classe média".
O ProUni destina-se à concessão de bolsas de estudos integrais e meia-bolsa para estudantes de cursos de graduação e cursos seqüenciais de formação específica. As instituições privadas de ensino que aderem ao programa – com as bolsas para alunos – têm a contrapartida de isenção fiscal. É preciso ser aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para concorrer ao ProUni.
Além de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral, o aluno tem que comprovar renda familiar, por integrante da família, de até um salário mínimo e meio (R$ 450). A bolsa é integral para esta faixa. Quem tiver renda familiar, por integrante, superior a 1,5 salário e menor que três salários mínimos, pode concorrer a uma bolsa de 50%. Os alunos do ProUni que têm bolsa parcial podem concorrer, cumulativamente, ao Financiamento Estudantil (Fies).