Professor estima em US$ 1,46 bi o aporte para educação com conversão da dívida

28/06/2005 - 18h35

São Paulo, 28/6/2005 (Agência Brasil - ABr) - Os aportes adicionais para a área de educação poderão chegar a US$ 1,46 bilhão (cerca de R$ 3,6 bilhões) com a conversão de parte da dívida externa brasileira em investimentos. A estimativa é de Rogério Sobreira, professor de economia e finanças da Fundação Getúlio Vargas. O valor se refere a parte da dívida de U$ 3,6 bilhões do Brasil com o Clube de Paris – grupo informal de 19 credores governamentais.

Sobreira, que coordenou projeto de consultoria informal para o Ministério da Educação sobre a conversão dos débitos brasileiros com a Espanha, informa que "Alemanha, Japão e França são os principais credores e deverão ser os alvos do processo de negociação".

Embora não esteja entre os grandes credores brasileiros, a Espanha acaba de fechar acordo semelhante com a Argentina e Equador. "O governo espanhol tende a beneficiar o Brasil", avalia o professor. No dia 11 de julho, o ministro Tarso Genro apresentará às autoridades espanholas um conjunto de propostas para o que seria um projeto piloto de conversão de dívida externa em investimento.

Durante o seminário Educação e Investimento - Conversão da Dívida para o Desenvolvimento, realizado nesta segunda-feira, Sobreira explicou que as negociações iniciais vão se concentrar na dívida com o Clube de Paris porque este grupo assinou, em 1990, um acordo (chamado acordo de Houston) que prevê a conversão (ou swap) em investimentos de parte da dívida de países com renda média e altamente endividados. "O Brasil se encaixa nesse acordo", disse o consultor. No entanto, o mesmo acordo define o tipo de dívida passível de negociação – considerando os limites previstos, poderão ser objeto de conversão US$ 1,46 bilhão da dívida total com o Clube de Paris.

Segundo Sobreira, a troca de dívida por investimentos pode ocorrer em acordos bilaterais entre credor e devedor ou em negociações tripartites, onde entra também a figura de um investidor. No primeiro caso, uma parcela da dívida é cancelada mediante o compromisso, pelo governo devedor, de investimento no setor educacional. Na negociação triangular, um investidor não lucrativo (em geral, organismos multilaterais de promoção do desenvolvimento ou organizações não-governamentais) adquirem títulos da dívida e assumem a posição de credores do governo – o governo devedor, por sua vez, compromete-se a pagá-las por meio de projetos mutuamente acordados.

Para o professor, "é uma forma de as organizações não-governamentais negociarem investimentos em determinadas áreas de interesse, o que funciona, na prática, como uma antecipação de investimentos previstos no orçamento".

Uma terceira forma de acordo envolve dois países devedores e um credor, que aceita perdoar parte da dívida de um devedor mediante a cooperação educacional em favor do outro. "É um processo em que todos ganham", assegurou.