Rio, 28/6/2005 (Agência Brasil - ABr) - O diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Haroldo Lima, assina nota de esclarecimento divulgada após a publicação de estudo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) segundo o qual o Brasil terá prejuízo de R$ 460 milhões com as novas regras da 7ª Rodada de Licitações de Áreas, marcada para outubro.
De acordo com a nota, as regras do Pré-Edital não são definitivas e a ANP está aberta a comentários e sugestões cujo objetivo seja o de contribuir para o aperfeiçoamento das regras dessa rodada. Desde o dia 11 de maio, o Pré-Edital está em consulta pública na página da Agência na internet (www.na.gov.br/), no ícone Brasil Rounds.
A ANP explica ter conhecimento de que entidades do setor de petróleo e gás, como a Organização Nacional da Indústria do Petróleo (Onip), por exemplo, participam desse processo, com o envio de propostas. O prazo para o encaminhamento das sugestões termina no dia 30 e elas serão analisadas pelo corpo técnico da ANP e incorporadas ou não ao texto final do edital. O processo, segundo a nota, é transparente e feito para garantir a participação dos agentes de mercado e da sociedade em geral.
A decisão de alterar a forma como será exigido o Conteúdo Local foi tomada após a análise da 6ª Rodada, em que a ANP, juntamente com o Ministério de Minas e Energia, considerou que a utilização do item como critério de classificação poderia levar a uma anulação desse critério, uma vez que os concorrentes poderiam declarar pretensão de usar conteúdos locais inviáveis. O documento informa que a ANP estuda a hipótese de fazer do conteúdo local um critério obrigatório e não apenas classificatório, a fim de estimular o crescimento da indústria nacional de bens e serviços.
Segundo a nota, os percentuais mínimos obrigatórios de Conteúdo Local para a Fase de Exploração são de 30% para blocos em que a qualificação operacional requerida é do tipo A (patrimônio líquido igual ou maior que R$ 22 milhões); 50% para blocos em que a qualificação operacional requerida é do tipo B (patrimônio líquido igual ou maior que R$ 20 milhões); e 70% para blocos do tipo C (patrimônio líquido maior que R$ 1 milhão). Para a Etapa de Desenvolvimento, os percentuais são, respectivamente, de 30%, 60% e 70%.