Rio, 28/6/2005 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério Público do Estado do Rio informou hoje (30) que diretores do IRB-Brasil Resseguros podem ter usado sua influência para pressionar a seguradora Aliança da Bahia a ressarcir um sinistro (dano) indevido à Companhia de Fiação e Tecidos Guaratinguetá. O pagamento irregular de seguro foi revelado pelo relatório final da Comissão de Sindicância do IRB.
De acordo com o relatório, em 2003, quando o IRB intermediou um impasse entre a Guaratinguetá e a Aliança da Bahia, favorecendo a primeira. Em outubro de 2003, o contrato da seguradora com a empresa de tecidos se encerrou e não foi renovado. Em dezembro do mesmo ano, quando o contrato não tinha mais validade, um incêndio atingiu a empresa de tecidos.
Segundo a sindicância do IRB, a Guaratinguetá exigiu o ressarcimento dos danos, mas a Aliança da Bahia recusou-se a pagar. A empresa de tecidos, então, entrou na justiça pedindo a vistoria do imóvel onde aconteceu o incêndio.
Conforme o relatório, foi aí que o IRB-Brasil Resseguros entrou na história, através da atuação "desusada" do ex-diretor de Planejamento e Estratégia, Luiz Appolonio Neto, do ex-diretor Técnico, Carlos Murilo Goulart Barbosa, e do ex-gerente de Sinistros, Juan Campos Domingues Lorenzo.
Com a intervenção do IRB, a seguradora teve de pagar uma indenização no valor de R$15 milhões para a extinção do processo judicial. Segundo a sindicância, a participação da empresa estatal não foi feita através de seu setor jurídico e, portanto, não teria qualquer validade jurídica. "Tal transação foi realizada à revelia da consultoria jurídica, a quem sempre era dado opinar em se tratando de demanda judicial", diz o relatório da sindicância.
"Para surpresa de todos, esse acordo é celebrado. A Aliança da Bahia deixa muito claro, na petição que instrumentaliza a transação (do pagamento), que ela efetuou o pagamento de R$15 milhões por determinação do IRB. Isso constitui um tremendo absurdo", disse o promotor Rubem José Bastos Vianna, responsável pela investigação criminal do caso no Ministério Público do Rio.
Para o procurador-geral de Justiça do Rio, Marfan Vieira, a atuação do IRB nesse caso constitui um exemplo claro de crime de advocacia administrativa, que é cometido por funcionários públicos que patrocinam interesses privados, diretamente ou indiretamente, perante a administração pública.