Shirley Prestes
Repórter da Agência Brasil
Porto Alegre - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná terá que manter um terço dos servidores trabalhando, conforme determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná - com sede em Porto Alegre.
O desembargador Edgard Lippmann Júnior, relator do processo, determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social paranaense cumpra a determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na semana passada, a entidade recorreu de liminar.
Lippmann Júnior disse que considera legítima a intenção dos grevistas, "mas o princípio da continuidade do serviço público é importante, principalmente quando é voltado para a imensa camada dos menos favorecidos economicamente".
Já a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MFP) do Rio Grande do Sul, ainda não foi julgada pela 4ª Vara da Justiça Federal. O MPF do estado solicita que 60% dos servidores gaúchos, que atuam na área dos benefícios, se mantenham trabalhando para atender à demanda.
A greve dos servidores do IINSS, que completa 20 dias nesta terça-feira, já provoca atraso em cerca de 26 mil processos no Rio Grande do Sul. Segundo o superintendente regional do órgão, Delmar Joel Eich, o número corresponde a 14 mil processos que já haviam ingressado na instituição quando começou a greve, mais uma média de 12 mil pedidos de benefícios, "que deixaram de chegar ao Instituto por causa do fechamento de 20 postos em todo o Estado".