Câmara rejeita concessão de crédito para custear extinção da RFFSA

21/06/2005 - 20h18

Brasília, 21/6/2005 (Agência Brasil - ABr) - O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou há pouco, em votação simbólica, a Medida Provisória 245, que concedia crédito extraordinário de R$ 393,32 milhões a diversos órgãos do governo federal para custear o processo de extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Insatisfeito com o resultado da votação, o PT pediu votação nominal da matéria. No entanto, depois que 375 deputados haviam votado no painel eletrônico, o líder do PT, Paulo Rocha (PA), pediu a retirada da votação nominal.

A proposta gerou protestos dos deputados, que pediram o prosseguimento da votação e a abertura do painel para mostrar quem tinha votado a favor da MP. O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), atendeu o pedido de Paulo Rocha e considerou válida a votação nominal, que rejeitou a MP. Cavalcanti anunciou então o arquivamento da MP.

A rejeição da MP 245 foi aplaudida por funcionários da RFFSA presentes à galeria na votação. A cada discurso de deputado em defesa da rejeição, eram ouvidos aplausos. Apenas o PT e o PL se mostraram favoráveis à aprovação. Encaminharam pela rejeição o Prona, PCdoB, PV, PDT, PSB, PPS, PTB, PP, PSDB, PFL e PMDB.

O relator da MP 245, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), disse que a extinção da RFFSA era necessária para que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) pudesse estabelecer uma nova política de transportes. Na opinião dele, seria improdutivo executar essa política ao mesmo tempo em dois órgãos - a RFFSA e o DNIT.

O deputado Carlos Santana (PT-RJ) disse que as MPs 245 e 246 (que extingue a RFFSA) não deveriam ser aprovadas porque têm o objetivo de liqüidar a rede ferroviária, que tem mais créditos a receber do que dívidas. As medidas vinham sendo discutidas na Câmara dos Deputados há duas semanas.

Após rejeitar a MP, o presidente da Câmara encerrou a sessão e abriu nova sessão, extraordinária, com o objetivo de votar ainda hoje a MP 246.