Brasília, 20/6/2005 (Agência Brasil - ABr) - A imunidade parlamentar não exclui o crime, ela tão somente impede o processo. Assim o jurista Alexandre de Moraes define essa prerrogativa de deputados e senadores. "A imunidade parlamentar assegura que os congressistas não poderão ser presos no período que vai da sua diplomação até o encerramento definitivo do mandato, salvo em casos de flagrante de crime inafiançável", explica.
Moraes argumenta que a concepção de imunidade é positiva, mas que "o mau uso dessa prerrogativa gera revolta em nossa população". O jurista ressalta que "ao abrigar sob o manto da imunidade os crimes cometidos antes do início do mandato parlamentar, esse importante dispositivo constitucional acaba fazendo com que o nosso Congresso possa servir de esconderijo para assassinos, traficantes, ladrões, falsários e tantos outros criminosos que querem usar o mandato popular como alvará de soltura".
O professor de Direito Fernando David Gonçalves, da Universidade Mackenzie, lembra que a imunidade é um princípio constitucional. "O artigo 53 da Constituição garante a inviolabilidade dos deputados e senadores no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos. A razão precípua desse dispositivo é garantir a atuação independente do Legislativo", conta.
Já o presidente da Associação de Procuradores da República, Nicolau Dino, acrescenta que essa liberdade de expressão é válida tanto para processos civis como para os penais. "Com isso, o senador ou deputado pode exercer com independência a sua função no Parlamento, ao contrário do que aconteceu na ditadura militar", explica.