Liésio Pereira
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – Os incentivos para a construção civil previstos na MP do Bem, assinada na última quarta-feira (15), pelo presidente Lula, deverão gerar aumento da arrecadação tributária do governo, segundo análise do vice-presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Cláudio Bernardes.
"Nós temos estudos comprovando que cerca de 49% de todo investimento na construção civil é gerado em tributos. Estávamos dentro de um processo que paralisava investimento na construção civil, essa medida, que veio agilizar o processo de investimento no setor, na verdade, alavanca também a arrecadação de impostos", diz.
Bernardes elogia o alcance da MP para a população. Em relação à classe média, ele destaca que a medida possibilita isenção do imposto de renda na alienação de imóveis residenciais quando o valor for utilizado na aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias. Já a população de baixa renda, segundo o vice-presidente do Secovi-SP, irá se beneficiar com os investimentos que serão feitos na construção civil, possibilitando a geração de novos empregos no setor, por exemplo. Ele diz, também, que os preços dos imóveis deverão baixar.
"Tanto a classe média quanto a população de baixa renda poderão ter oferta de mais edificações residenciais construídas. Com esse aumento de oferta temos a tendência de diminuir preço", afirma.
Cláudio Bernardes diz que os incentivos à construção civil deverão ter impacto no nível do emprego do setor, mas não em curto prazo. "A geração de emprego não é uma coisa imediata, porque o setor tem um período de maturação um pouco mais longo. Mas, sem dúvida nenhuma, todos os projetos que estavam engavetados, aguardando o momento mais adequado de serem colocados ao mercado vão sair e, neste ponto sim, haverá uma recuperação imediata no nível de emprego da construção civil".
Bernardes ressalta, entretanto, que a MP do Bem tem um ponto que precisa ser corrigido por emenda no Congresso Nacional. A medida provisória, segundo ele, possibilita a desoneração das empresas de incorporação no que diz respeito à adoção do regime de cumulatividade no PIS e na Cofins, mas só para contratos assinados até 2003.
"Na verdade existe um dispositivo legal que diz que as receitas decorrentes da construção civil até 2006 não deveriam sofrer as formas de cálculo da nova sistemática. Isso deve ser corrigido, porque a incorporação imobiliária é uma receita decorrente da construção civil e teve uma instrução normativa da Receita (Federal) que entendeu de forma diferente", diz. "Esta medida provisória deveria ter corrigido isso e não corrigiu. Acho que, com esta correção do PIS e Cofins, a MP fica do Bem mesmo".