TSE decide que cobrança do dízimo partidário é ilegal

15/06/2005 - 8h20

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu ontem (14) à noite o processo sobre a cobrança do dízimo por partidos aos ocupantes de cargos políticos e funções comissionadas na administração pública. Por seis votos a um (vencido o ministro Luiz Carlos Madeira), o Tribunal votou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança. A decisão responde à consulta formulada pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ).

Segundo o ministro que relatou o processo, Marco Aurélio Mello, a contribuição contraria o dispositivo da Lei 9.096/95 que proíbe ao partido receber direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio procedente de autoridade ou órgão público.

O julgamento, em sessão administrativa, havia sido interrompido no dia 9 de junho, com o placar de cinco votos a zero, porque o ministro Luiz Carlos Madeira pediu vistas ao processo.

Com informações do TSE.