Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu ontem (14) à noite o processo sobre a cobrança do dízimo por partidos aos ocupantes de cargos políticos e funções comissionadas na administração pública. Por seis votos a um (vencido o ministro Luiz Carlos Madeira), o Tribunal votou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança. A decisão responde à consulta formulada pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ).
Segundo o ministro que relatou o processo, Marco Aurélio Mello, a contribuição contraria o dispositivo da Lei 9.096/95 que proíbe ao partido receber direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio procedente de autoridade ou órgão público.
O julgamento, em sessão administrativa, havia sido interrompido no dia 9 de junho, com o placar de cinco votos a zero, porque o ministro Luiz Carlos Madeira pediu vistas ao processo.
Com informações do TSE.