Justiça mantém liminar que obriga 50% dos servidores a trabalharem durante a greve do INSS

15/06/2005 - 18h27

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil

Rio - A 14ª Vara Federal do Rio manteve hoje (15) a liminar que obriga o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social do Rio (Sindsprev/RJ) a garantir pelo menos metade dos servidores do INSS trabalhando nos postos do estado durante a greve nacional do funcionalismo federal.

O Sindsprev havia entrado com um pedido de reconsideração da decisão judicial, a fim de modificar o conteúdo da liminar, que prevê uma multa diária de R$ 50 mil caso o sindicato não cumpra o determinado pela Justiça. O recurso, porém, foi negado.

Segundo a advogada do Sindsprev, Márcia Doering, o sindicato deverá entrar com um recurso na instância superior da Justiça Federal do Rio, que é o Tribunal Regional Federal da 2ª Região para tentar anular o efeito da liminar.

Márcia explicou que será difícil cumprir a decisão da juíza porque é complicado quantificar o número de servidores que comparecerão às agências do INSS para trabalhar. Segundo o último balanço do Sindsprev, cerca de 90% dos funcionários da Previdência no Rio aderiram à greve.