São Paulo, 15/6/2005 (Agência Brasil - ABr) - Em comunicado divulgado à imprensa pela internet no início da noite, a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) ressalta pontos que considera importantes e que ficaram de fora do texto da Medida Provisória de Desoneração Tributária e de Estímulo ao Desenvolvimento e ao Investimento, conhecida como "MP do Bem".
Para a Fecomércio-SP, deveria ser ampliado o limite de faturamento das empresas enquadradas no regime de tributação do Simples, "que não é reajustado há sete anos", de R$ 120 mil para microempresas e de R$ 1,2 milhão para pequenas empresas, a fim de promover a formalização nesses segmentos.
A entidade também opina que deveria haver redução ou isenção de pagamento de PIS/Confins para a compra de bens de capital por empresas que investem em infra-estrutura, com o objetivo de estimular investimentos nessa área e aumentar as exportações.
Entre os pontos favoráveis a Fecomércio-SP destaca os estímulos ao mercado imobiliário, para a venda e para a construção, medida que segundo o presidente da entidade, Abram Szajman, "poderá contribuir para o aumento do emprego no setor". Destaca também os benefícios concedidos ao setor exportador e a mudança na freqüência do recolhimento do Imposto de Renda.