''MP do Bem'' poderá ser assinada nesta quarta pelo presidente Lula

13/06/2005 - 12h49

Fábio Calvetti
Da Agência Brasil

São Paulo – A Medida Provisória conhecida como "MP do Bem" poderá ser assinada nesta quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O anúncio foi feito na manhã de hoje (13) pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan. Ele participou da sessão de abertura do 7 º Encontro de Relações com Investimentos e Mercado de Capitais, promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri).

Segundo o ministro, os temas ligados à MP do Bem referem-se às pequenas e micro empresas, o desenvolvimento regional e a correção de algumas regras que criam obstáculos para o crescimento econômico, como a tributação sobre mercado futuro. Entre as principais medidas da MP do Bem está a criação de plataformas de exportação industrial e de exportação de serviços na área tecnológica da informação e comunicação, além do projeto PC Conectado, que prevê a venda de um milhão de computadores pessoais a famílias de média e baixa renda.

De acordo com Furlan, a medida atrasou para atender a reivindicações de entidades de classe do setor privado. "Alguns perguntam porque as medidas não saíram até agora. Não saíram porque elas estão crescendo. Das quatro (medidas) foram para nove. Das nove já temos algumas adicionais e as nossas equipes estão trabalhando para finalizar", afirmou Furlan. "A demora é benéfica, porque significa uma ampliação das medidas que dão benefício e sustentabilidade ao crescimento."

O ministro ainda falou sobre a formação de um fundo que viabilize benefícios fiscais para os investimentos em infra-estrutura. "As entidades de classe fizeram a proposta ao governo e tem a simpatia do nosso ministério", afirmou Furlan. De acordo com o ministro, o benefício tributário faria com que o rendimento de fundos da infra-estrutura pudessem ter redução ou isenção de tributos, ganhando assim quase um terço de competitividade em relação aos fundos normais de mercado que sofrem tributação.