Keite Camacho
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A nova Lei de Falências para recuperar ou extinguir empresas em dificuldade entra em vigor hoje (9), depois de 11 anos aguardando aprovação. Com a nova legislação, o administrador de empresas pode fazer um plano de recuperação judicial para negociar com os credores, fornecedores, clientes e empregados.
"A nova lei busca a recuperação da empresa. Enquanto a antiga privilegiava a recuperação do crédito, essa privilegia a recuperação da empresa e, conseqüentemente, a recuperação do crédito. A idéia é evitar ao máximo a falência, que passa a ser a última alternativa, quando não há a menor possibilidade de acordo entre credores e devedores", afirmou o economista Fábio Austrauskas, em entrevista à Rádio Nacional AM. Ele disse também que a lei anterior previa a necessidade de contratação de um advogado, uma assessoria jurídica ou escritório de contabilidade para negociar a recuperação da empresa.
Para o economista, a demora na aprovação da lei se deve ao número de atores envolvidos no processo de falência. "Uma empresa não é apenas propriedade do seu sócio, mas é um agente da economia que tem uma função social. É natural que a discussão leve bastante tempo para ser amadurecida, quando se tem envolvidos, em um plano de recuperação, financiadores, através de bancos, através de créditos, de fornecedores, empregados e os próprios acionistas das empresas".
Ele diz que ainda precisa haver mudanças na legislação tributária que permitam um "parcelamento especial de tributos" para empresas em recuperação judicial. "Esse ponto ainda não foi totalmente definido porque esse mecanismo ainda não está votado no Congresso. Temos uma lei pronta, mas ainda não temos o mecanismo total de implementação pronto. É normal, e é um interesse que vai ser definido entre a Receita Federal e o governo".
O Projeto de Lei que prevê o parcelamento de débitos tributários de devedores em recuperação judicial aguarda, na Câmara dos Deputados, a indicação de membros para a constituição de uma comissão especial, que será responsável pelo parecer.
A nova lei, segundo o economista, garante os direitos trabalhistas dos funcionários. "O artigo 83 diz que, no caso de falência, em primeiro lugar estão os créditos de legislação do trabalho, limitados a R$ 150 salários-mínimos. O trabalhador está garantido. Está em primeiro lugar na classificação de recebimento. No caso de bens irem a leilão, é o primeiro a receber".