Miguel Rosseto paga seguro a 454 agricultores familiares gaúchos

09/06/2005 - 7h01

Shirley Prestes
Repórter da Agência Brasil

Porto Alegre - O ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, faz hoje (9) o pagamento de indenização do Seguro da Agricultura Familiar (Seaf) a 454 produtores que tiveram prejuízos com a estiagem de verão no Rio Grande do Sul. A cerimônia será às 11 horas, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Santo Cristo, na região das Missões. Segundo o ministro, o seguro "é um instrumento eficaz para reaver a saúde econômica da propriedade familiar, renovando o ânimo do agricultor, sua companheira e filhos".

Rossetto destacou que, para um total de 3.978 contratos com comunicações de perdas no estado, o governo federal está liberando R$ 1,24 milhão. "Serão destinados R$ 400 milhões ao pagamento das indenizações no país, sendo a metade aos agricultores gaúchos". Ele disse que os quase 4 mil beneficiados na região, são moradores de Santo Cristo, Alecrim, Porto Vera Cruz e Porto Lucena.

Amanhã (10), Rossetto estará em Sarandi, no Norte gaúcho, para dar continuidade ao pagamento das indenizações do Seaf no Estado. No município, localizado a 333 quilômetros de Porto Alegre, inicialmente serão pagos 34 contratos, com a liberação de R$ 181 mil. O município teve 385 comunicados de perdas. A solenidade será no Centro de Tradições Gaúchas de Sarandi, às 11 horas.

O Rio Grande do Sul tem 187 mil contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) protegidos pelo seguro. Desse total, 148 mil receberão o benefício. As lavouras gaúchas registraram uma perda média de 80%, em especial nas culturas de milho, soja e feijão.

Segundo o Ministério da Agricultura (MDA), o Seguro da Agricultura Familiar, instituído em 2004 pelo governo federal, tem políticas específicas e é exclusivo para o custeio agrícola. A adesão é obrigatória para as chamadas culturas zoneadas (algodão, arroz, feijão, milho, soja, trigo, sorgo e maçã) e para banana, caju, mandioca, mamona e uva.

O Seaf representa uma cobertura de 95% de todo o crédito de custeio que costuma ser concedido sob o amparo do Pronaf. Pela primeira vez passaram a ser cobertas as culturas consorciadas, ou combinadas, como feijão e milho; milho e soja, por exemplo. As culturas não zoneadas (batata, tomate, cebola, girassol, mamão, laranja) não se enquadram no seguro.

O sistema garante 100% do valor financiado e 65% (limitados a R$ 1,8 mil) da receita líquida estimada do empreendimento, que é a receita bruta menos o total de crédito concedido pelo Pronaf. Se a perda for igual ou inferior a 30% da receita bruta estimada, não há cobertura. O agricultor não precisa voltar ao banco para rever o contrato, pois a renovação é automática.