Thaís Brianezi
Repórter da Agência Brasil
Manaus - A 5ª Vara Federal de Justiça do Amazonas, responsável pelas execuções fiscais, deve enviar hoje ao Ministério Público Federal (MPF) a decisão sobre o processo de Ação de Execução Diversa por Título Extrajudicial. No processo, ficou determinado que a União - representada pelo Ministério da Educação (MEC), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o governo do Amazonas (representado pela Secretaria Estadual de Educação) deveriam pagar uma multa diária de R$ 5 mil caso não apresentassem em 30 dias um diagnóstico conjunto do quadro atual da educação escolar indígena no Amazonas. O diagnóstico deve indicar medidas a serem tomadas por cada um dos executados. A informação é da assessoria de comunicação da Justiça Federal do Amazonas.
A decisão que deu origem à ação foi proferida pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe no dia 10 de março deste ano e diz respeito a um termo de acordo firmado entre o MPF, MEC, Funai e Seduc no dia 8 de março de 2003.
Por ele, a Seduc se comprometeu a regularizar as escolas indígenas, a estabelecer mecanismos que obrigassem os municípios a ofertar educação escolar indígena, a realizar seminários para capacitar prefeitos e secretários municipais de educação sobre o tema, a dar condições de funcionamento ao Conselho Escolar Indígena e a responsabilizar-se pela formação de professores. O MEC ficou responsável por apoiar técnica e financeiramente a formação dos professores indígenas, por capacitar técnicos das secretarias estaduais e municipais em gestão e financiamento e por dar apoio à produção de material didático. A Funai, por sua vez, deveria auxiliar na implementação de controle social e gestão das escolas indígenas, na fiscalização da efetividade da prestação da educação escolar indígena e no apoio técnico e financeiro à formação de professores indígenas.
O termo de acordo previa a realização de uma audiência, três meses após sua assinatura, para avaliar o cumprimento de suas cláusulas. Segundo José Mario Mura, presidente do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena, a audiência ocorreu, mas o acordo não foi cumprido. "Por isso, acionamos o Ministério Público Federal, para saber como exigir o cumprimento do que foi combinado há dois anos", explicou.
"Um contrato assinado entre duas partes tem força de lei e valor de título executivo. A diferença apenas é que a cobrança não vem de sentença, por isso ela é chamada de extrajudicial", explicou Izabella Marinho Brant, procuradora da República
A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas impetrou um embargo de execução e um agravo de instrumento questionando a decisão de Jaiza Fraxe. "Isso suspende a cobrança da multa e a necessidade de apresentação do diagnóstico, até que o embargo seja julgado. Por via das dúvidas, enviamos ofício à Seduc, ao MEC e à Funai, pedindo dados sobre a situação da educação escolar indígena no estado. Mas o diagnóstico ainda não está pronto", revelou Cláudio Roberto de Araújo, procurador do estado.