Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Representantes do setor empresarial brasileiro entregaram nesta tarde ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Geral das micro e pequenas empresas. O anteprojeto de Lei foi elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com a participação de mais de seis mil pequenos empresários. No Brasil, 99% das empresas são micro ou pequenas. Elas são responsáveis por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) e por 60% dos empregos do país.
Segundo o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, o novo projeto, se aprovado, deve fazer com que a informalidade diminua significativamente. No entanto, ele admite que a aprovação do projeto deve enfrentar resistência da equipe econômica do governo.
"Você barateando, você simplificando, ninguém tem interesse em ficar na informalidade. E é isso que nós precisamos. Todos aqueles que tiveram contato com essa lei geral, recebem muito bem. A equipe econômica pode oferecer, em alguns pontos, algumas resistências e aí cabe à autoridade produtiva mostrar os dentes", afirmou.
Os empresários esperam que o Congresso aprove ainda neste semestre a nova Lei. O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirma que dará prioridade ao tema. "Tão logo o projeto chegue aqui, nós vamos dar uma tramitação urgentíssima, especialíssima", disse.
Confira os principais pontos do projeto de Lei:
A nova Lei Geral abrangerá as três esferas do poder público. Isso significa que todas as suas disposições serão aplicadas no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, numa espécie de consolidação de todo o conjunto de obrigações em único sistema. Hoje, a lei do Simples (sistema unificado de recolhimento de impostos para pequenas e médias empresas que têm faturamento até R$ 1,2 milhão), por exemplo, só é aplicada a tributos federais. Os Estados têm sua legislação própria e poucos Municípios possuem regras de incentivo aos pequenos negócios.
Serão ampliados os limites de enquadramento e será permitida a opção por parte dos prestadores de serviços, considerando-se como Microempresa – a empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 480 mil. Empresa de pequeno porte – a empresa com receita bruta anual superior a R$ 480 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Hoje, existe uma multiplicidade de conceitos, tanto no âmbito federal como no estadual. Os limites para enquadramento no Simples Federal não foram atualizados desde a sua implantação em 1996. Os limites são R$ 120 mil para Micro Empresa e R$ 1,2 milhão para Empresa de Pequeno Porte.
A abertura da empresa será efetuada com a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, mediante registro simplificado, dispensando as micro e pequenas empresas de inscrição em qualquer outro cadastro. Hoje, o empreendedor interessado em abrir uma empresa é obrigado a se inscrever isoladamente em mais de dez órgãos das diversas esferas de poder e a apresentar mais de 90 documentos.
Não haverá mais incidência de impostos sobre receitas de exportações realizadas por micro e Pequenas empresas, tornando essas empresas mais competitivas, em relação às médias e grandes exportadoras com reflexos positivos diretos sobre as exportações do País. Hoje, as micro e pequenas empresas optantes do Simples são tributadas sobre toda a sua receita, inclusive aquela resultante das exportações, enquanto às empresas não optantes têm incentivos fiscais específicos, o que prejudica ainda mais a competitividade dos pequenos negócios, juntamente com a escala e com as facilidades próprias das grandes empresas, como acesso ao crédito.
A nova lei determinará que, no mínimo, 20% dos recursos de tecnologia de todos órgãos e entidades da esfera federal, estadual e municipal deverão ser destinados às micro e pequenas empresas, inclusive com previsão em seus orçamentos anuais. Ainda, são propostas várias políticas de incentivo ao desenvolvimento tecnológico. Isso estimulará que os órgãos e fundos estatais apóiem de forma crescente o segmento. Hoje, não há um limite fixado para aplicação de recursos de tecnologia nas micro e pequenas empresas.
A íntegra da lei e mais informções podem ser obtidas em www.leigeral.com.br ou em www.sebrae.org.br
* Informações da Cartilha da Lei Geral as Micro e Pequenas Empresas.